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Débito Direto Autorizado
Saiba diferenciá-lo do Débito Automático
Desde outubro de 2009, as instituições bancárias de todo o país passaram a oferecer o novo serviço de pagamento dos títulos de cobrança por meio eletrônico, o chamado Débito Direto Autorizado (DDA). O sistema, porém, tem gerado dúvidas entre os clientes, que muitas vezes o confundem com o tradicional Débito Automático.
No último, o correntista faz um acerto prévio com o banco, autorizando o débito em sua conta, automaticamente, na data do vencimento. No DDA, o cliente deixa de receber o boleto de papel e passa a visualizar a cobrança eletronicamente no Internet Banking. A efetivação do débito só ocorre mediante autorização do cliente. Por isso, não se trata de débito automático, mas de visualização e pagamento eletrônico dos boletos.
Caso o cliente solicite, é possível, então, incluir um de seus títulos de cobrança - visualizados pelo Débito Direto Autorizado - no sistema de Débito Automático.
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