É facultada aos participantes dos planos de PGBL ou VGBL a opção pelo Regime Tributário, que são:
Neste modelo, o Imposto de Renda incide de acordo com a tabela progressiva divulgada pela Secretaria da Receita Federal. No entanto, será retido o Imposto de Renda de 15% (quinze por cento) no momento do resgate e o(a) participante/segurado(a) deverá realizar o ajuste na sua Declaração de Ajuste Anual.
Para recebimento do benefício de renda as parcelas sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, utilizando a tabela progressiva do Imposto de Renda, divulgada pela Secretaria da Receita Federal.
| Base de Cálculo Mensal em R$ | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do Imposto (R$) |
|---|---|---|
| Até 1.499,15 | Isento | - |
| De 1,499,16 a 2.246,75 | 7,5% | 112,43 |
| De 2.246,76 a 2.995,70 | 15% | 280,94 |
| De 2.995,71 a 3.743,1 | 22,5% | 505,62 |
| Acima de 3.743,19 | 27,5% | 692,78 |
Prazo para alteração para o Regime Regressivo - até o final do mês subseqüente à contratação do plano, valendo a data da contribuição. Após este prazo não é mais possível alterar.
Neste modelo, no momento do resgate, a incidência do Imposto de Renda ocorre na fonte às seguintes alíquotas:
Para recebimento do benefício de renda as parcelas sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, calculada com base no Prazo Médio Ponderado a ser obtido considerando-se a Fração Ideal do patrimônio de cada plano representada por quotas, sendo que os recursos aportados serão considerados em quotas, pelo valor da mesma, na data do aporte e o Prazo Médio Ponderado servirá como referência inicial na determinação da alíquota do Imposto de Renda. Após o pagamento da primeira parcela do benefício de renda o prazo de acumulação continua sendo contado, importando na redução da alíquota de aplicável em razão do decurso do prazo de pagamento de benefícios. As alíquotas poderão variar de acordo com os prazos e percentuais da tabela Regressiva.
A tributação será na fonte sem qualquer dedução e definitiva, ou seja, não haverá ajuste na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física.
Prazo para alteração para o Regime Progessivo - até o final do mês subseqüente à contratação do plano. Após este prazo não é mais possível alterar.