Para você | Previdência Privada | Glossário VGBL
Glossário VGBL
- Apólice
- Documento emitido pela sociedade seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais;
- Assistido
- Pessoa física em gozo de recebimento do capital segurado sob a forma de renda;
- Beneficiário
- Pessoa física (ou pessoas físicas) indicada livremente pelo segurado para receber o capital segurado ou resgate, na hipótese de seu falecimento, de acordo com a estrutura do plano e na forma da regulamentação vigente;
- Capital Segurado
- Pagamento a ser efetuado ao assistido ou beneficiário, sob a forma de pagamento único ou de renda;
- Carregamento
- Importância destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização do plano;
- Cobertura Por Sobrevivência
- Cobertura que garante o pagamento do capital segurado, pela sobrevivência do segurado ao período de diferimento contratado;
- Condições Contratuais
- Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da proposta de contratação, do regulamento, da apólice;
- Consignante
- Pessoa jurídica responsável, exclusivamente, pela efetivação de descontos em folha de pagamento dos prêmios devidos pelos segurados e pelo seu respectivo repasse em favor da sociedade seguradora;
- Déficit
- O valor negativo do resultado financeiro;
- Excedente
- O valor positivo do resultado financeiro;
- Fator de Cálculo do Capital Segurado sob a forma de renda
- Resultado numérico, calculado mediante a utilização de taxa de juros e tábua biométrica (ou tábuas biométricas), quando for o caso, utilizado para obtenção do capital segurado a ser pago sob a forma de renda;
- FIE
- O fundo de investimento especialmente constituído ou o fundo de investimento em quotas de fundos de investimento especialmente constituídos cujos únicos quotistas sejam, direta ou indiretamente, sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, ou, no caso de fundo com patrimônio segregado, segurados e participantes de planos VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre ou PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre;
- Início de Vigência
- É a data de protocolização da Proposta de Contratação na seguradora;
- Nota Técnica Atuarial
- Documento, previamente aprovado pela SUSEP, que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano;
- Período de Carência
- Período em que não serão aceitas solicitações de resgate ou de portabilidade por parte do segurado;
- Período de Cobertura
- Prazo compreendido pelos períodos de diferimento e de pagamento do capital segurado, sob a
forma de renda;
- Período de Diferimento
- Período entre a data de início de vigência da cobertura por sobrevivência e a data contratada para início de pagamento do capital segurado;
- Período de Pagamento do Capital Segurado
- Período em que o assistido (ou assistidos) fará jus ao pagamento do capital segurado, sob a forma de renda, podendo ser vitalício ou temporário;
- Portabilidade
- Direito garantido aos segurados de, durante o período de diferimento e na forma regulamentada, movimentar os recursos da provisão matemática de benefícios a conceder para outros planos;
- Prêmio
- Valor correspondente a cada um aportes destinados ao custeio do plano;
- Proponente
- Pessoa física interessada em contratar o plano;
- Proposta de Contratação
- Documento em que o proponente expressa a intenção de contratar o plano, manifestando pleno conhecimento do Regulamento;
- Provisão de Oscilação Financeira
- O montante provisionado com recursos próprios da seguradora;
- Provisão Matemática de Benefícios A Conceder
- Valor correspondente ao montante de recursos aportados pelo segurado ao plano, líquidos de carregamento, quando for o caso, constituído durante o período de diferimento;
- Provisão Matemática de Benefícios Concedidos
- Valor atual dos compromissos da seguradora para com o assistido durante o período de pagamento do capital segurado sob a forma de renda;
- Provisão Técnica de Excedentes Financeiros
- O saldo de excedentes provisionados, a ser utilizado de acordo com o presente Regulamento.
- Regulamento
- Instrumento jurídico que contém as condições gerais do plano de seguro, disciplinando os direitos e obrigações das partes contratantes sendo obrigatoriamente entregue ao segurado no ato da inscrição como parte integrante da Proposta de Contratação;
- Renda
- Série de pagamentos periódicos a que tem direito o assistido (ou assistidos) de acordo com a estrutura do plano;
- Resgate
- Direito garantido aos segurados e beneficiários de, durante o período de diferimento, retirar os recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder;
- Resultado Financeiro
- Valor correspondente, ao final do último dia útil do mês, à diferença entre o valor da parcela do patrimônio líquido do FIE, correspondente à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos, onde estejam aplicados diretamente os respectivos recursos, e o saldo da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos;
- Segurado
- Pessoa física que contrata o plano;
- Seguradora
- A sociedade seguradora autorizada a operar seguro de pessoas;