No Prev Plano Mercantil do Brasil, você é quem escolhe a data de entrada e de saída do plano. Durante esse período, você estará contribuindo, acumulando os recursos necessários para sua aposentadoria.
A idade mínima de aposentadoria você escolhe, sendo que, o período de diferimento deverá respeitar o mínimo de 3 (três) anos de permanência.
A contribuição mínima é de acordo com cada plano e será debitada automaticamente em sua conta no Mercantil do Brasil.
Você ainda poderá, a qualquer momento, efetuar um aporte (pagamento voluntário) de valor igual ou maior que R$ 100,00, para aumentar o valor de sua "Reserva Matemática" e, conseqüentemente, o valor de sua renda futura. Os aportes poderão ser solicitados através dos canais:
Você tem direito às seguintes opções na data escolhida para começar a receber o benefício:
(*) Incidência de Imposto de Renda conforme legislação fiscal vigente.
O valor do resgate poderá ser total ou parcial, que pode ser solicitado no Gente Fone Mercantil do Brasil ou através do preenchimento de formulários nas agências do Mercantil do Brasil. Deverão ser obedecidas as seguintes regras:
De acordo com a legislação fiscal vigente, os resgates, parciais ou totais, de recursos acumulados nos planos, sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%* (quinze por cento), como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual, a saber:
(*) Esta forma de tributação aplica-se àqueles participantes/segurados que não optaram pelo regime de Tributação Regressiva - taxa variável entre 35% e 10%, exclusiva na fonte, em um período de dez anos.
É facultada aos participantes dos planos de PGBL ou VGBL a opção pelo Regime Tributário, que são:
ALÍQUOTA DE 15% NA FONTE - Tributação de Imposto de Renda na alíquota de 15% na fonte como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.
ALÍQUOTA REGRESSIVA (DE 35% A 10%) NA FONTE - Tributação de Imposto de Renda, exclusiva na fonte, às seguintes alíquotas:
| Até 2 anos | 2 a 4 anos | 4 a 6 anos | 6 a 8 anos | 8 a 10 anos | Acima de 10 anos | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Alíquota sobre Resgate | 35% | 30% | 25% | 20% | 15% | 10% |
O IR pago na fonte não é compensado na Declaração de Ajuste Anual.
O prazo de acumulação é o tempo decorrido entre o aporte de recursos e o pagamento relativo ao resgate. Para aportes realizados até 31 de dezembro de 2004 os prazos de acumulação dos recursos contarão a partir de 1º de janeiro de 2005.
Se você contratou seu plano até o dia 1º de janeiro de 2005, poderá optar pelo regime de tributação regressivo - taxa variável entre 35 e 10% em um período de dez anos - tributação exclusiva -, até 1º de julho de 2005, caso você não faça a opção, seu plano passará a vigorar permanentemente no regime tributário de IR na fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.
A alteração do Regime Tributário poderá ser solicitada através do preenchimento do formulário nas agências do Mercantil do Brasil.
Se você contratou seu plano a partir de 1º de janeiro de 2005, você já optou por um dos dois regimes no ato da contratação.
Você poderá transferir total ou parte de seus recursos de um fundo para outro, na mesma entidade ou de uma entidade para outra desde que obedecidas as carências e sempre entre modalidades de planos de previdência do mesmo tipo, ou seja, de um PGBL para outro PGBL e de um VGBL para outro VGBL.
Sobre os valores transferidos não há incidência de Imposto de Renda. Esta propriedade de transferir seus recursos é chamada de "Portabilidade".
Você poderá acompanhar toda a evolução do seu investimento através da Central de Atendimento 0800 7070 389 e também por extratos semestrais enviados pela Minas Brasil Seguradora Vida e Previdência.
Quaisquer alterações que você queira efetuar no plano contratado, tais como alterações cadastrais, inclusão/exclusão de coberturas, alteração de beneficiários, suspensão de pagamentos, aumento de benefícios, alteração na data de saída, entre outras, deverão ser solicitadas nas agências do Mercantil do Brasil.