Fique atento às mudanças
na declaração do
Imposto de Renda de 2007
1- Pagamento em oito quotas:
Até 2006, era permitido ao contribuinte
pagar o total do imposto dividido em seis quotas.
A partir deste ano, o pagamento poderá
ser efetuado em oito.
2- Débito automático, em conta
corrente, do imposto a pagar:
A função será habilitada
no software para declarações originais
entregues no prazo. A primeira quota será
por agendamento do pagamento. A partir da segunda
quota, por meio de débito automático.
3- CPF para os dependentes maiores de 21 anos:
Obrigatoriedade de preenchimento do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) para os dependentes
que forem maiores de 21 anos em 31 de dezembro
de 2006.
4- Dedução da contribuição
à Previdência do empregado doméstico:
Os valores pagos como Contribuição
Patronal à Previdência Social do
empregado doméstico, serão deduzidos
do Imposto devido, obedecendo o limte de até
R$ 536. O contribuinte deverá informar
o número de inscrição do
trabalhador na Previdência,(NIT), nome do
empregado doméstico e o valor pago.
5- Doações a campanhas eleitorais:
Deverão ser informados, de forma discriminada,
o CNPJ, nome (candidato, partido político
ou comitê financeiro) e o valor da doação,
atendendo ao acordo celebrado entre a Secretaria
da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral.
6- Lucros e dividendos recebidos:
Deverão ser informados lucros e dividendos
recebidos pelo titular e dependentes, bem como
CNPJ e nome da fonte pagadora.
Dicas de investimento para
"amenizar a mordida" em 2008
O Mercantil do Brasil selecionou 2 investimentos
para que você reduza a base de cálculo
do seu imposto de renda e minimize a "mordida
do leão" sobre seu rendimento. São
eles:
1 - Doação ao FIA
O FIA consiste em recursos públicos, frutos
de doações de pessoas físicas
e jurídicas, administrados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos
da Criança e Adolescência. Esses
Conselhos foram criados pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente e são compostos, em igual
proporção, por representantes do
Poder Público e da sociedade civil organizada.O
dinheiro é destinado exclusivamente para
projetos sociais que atendem crianças e
adolescentes.
O Mercantil do Brasil também acredita nessa
idéia e por meio das suas doações
já ajudou diversas instituições,
dentre elas: Cidade
dos Meninos São Vicente de Paulo,
Hospital da Baleia, Associação Esportiva
BH Tennis de Ação Social, Núcleo
Assistencial Caminhos para Jesus, Associação
Mineira de Reabilitação, Projeto
Querubins e ao Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Itaguara.
Como sua empresa pode fazer uma doação
De acordo com a legislação, todas
as empresas tributadas pelo lucro real, podem
deduzir contribuições para os Fundos
da Infância e da Adolescência.
Para as pessoas jurídicas a dedução
esta limitada a 1% do IR devido ao mês,
trimestre ou ano, calculado com base no lucro
real.
A soma dos valores de incentivos fiscais referentes
à destinação do FIA, Lei
Rouanet e Audiovisual, é limitada a 4%
do Imposto de Renda Devido.
Como as pessoas físicas podem fazer
uma doação
Para as pessoas físicas a dedução
esta limitada a 6% do IR devido.
Para fazer uso da lei, é preciso que a
declaração seja feita no formulário
completo e que a destinação seja
no ano-base da declaração de Imposto
de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro
de cada ano.
Caso a pessoa física tenha restituição
a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago
durante o ano for o valor exato devido, também
poderá beneficiar-se dessa Lei.
A dedução dos valores destinados
ao FIA não prejudica outras deduções,
como aquelas relativas a dependentes, saúde,
educação e pensão alimentícia.
Como fica o imposto a pagar ou a restituição com e sem a destinação para o FIA
|
DECLARAÇÃO
COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
|
|
|
Sem destinação |
Com destinação |
Imposto de Renda Devido
(.) Doação ao FIA
(=) IR Devido
(.) IR Fonte ou Carnê Leão
(=) IR a pagar |
7.000,00
0,00
7.000,00
6.500,00
500,00 |
7.000,00
400,00
6.600,00
6.500,00
100,00 |
|
DECLARAÇÃO
COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER
|
|
|
Sem destinação |
Com destinação |
Imposto de Renda Devido
(.) Doação ao FIA
(=) IR Devido
(.) IR Fonte ou Carnê Leão
(=) IR a receber
|
7.000,00
0,00
7.000,00
8.000,00
1.000,00 |
7.000,00
400,00
6.600,00
8.000,00
1.400,00 |
fonte: (http://www.cedca.mg.gov.br/fia.html)
2 - Fundos de Previdência Privada -
Prev Plano PGBL
De acordo com a legislação fiscal
vigente, são oferecidos incentivos a quem
investe em planos de previdência privada
do tipo PGBL. Para as pessoas físicas,
todo o valor aplicado pode ser deduzido da base
de cálculo do Imposto de Renda, até
o limite de 12% da renda bruta tributável.
A dedução pode ser feita mensalmente,
em folha de pagamento, ou anualmente, na Declaração
de Ajuste Anual, benefício concedido para
contribuintes da Previdência Social.
Abaixo temos um demonstrativo do valor do Imposto
de Renda com o Prev Plano e sem o Prev Plano:
| Rendimento Bruto Anual: |
R$: 50.000,00
|
| N° de Dependentes: |
2
|
| Despesas Médicas / Hospitalares
(própria e dependentes): |
R$: 500,00
|
(*)Despesas com Educação
(própria e dependentes): |
R$: 4.000,00
|
| Previdência Social - INSS
pago no ano: |
R$: 3.698,40
|
| Pensão Alimentícia:
|
R$: 0,00
|
| Renda Líquida: |
R$: 38.632,40
|
| Contribuição ao
Prev Plano: |
R$: 4.000,00
|
| Imposto de Renda na Fonte SEM
o Prev Plano: |
R$: 4.321,63
|
| Imposto de Renda na Fonte COM
o Prev Plano: |
R$: 3.221,63
|
| Diferença do Imposto
de Renda: |
R$: 1.100,00
|
| (*)Despesas com Educação
(própria e dependentes limitado a R$2.480,66
por pessoa) |
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