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É um plano de Previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre), desenvolvido especialmente para que empresas possam oferecer o benefício da aposentadoria a seus funcionários.

Características

-Fatura mínima por empresa: R$ 300,00
-Número mínimo de participantes: 2
-Aporte inicial: não há esta exigência
-Aportes extras: podem ser feitos sempre que o cliente desejar
-Tipos de fundos (FIE): a empresa pode optar por um fundo de renda fixa ou um composto (até 20% em títulos de renda variável e o restante em títulos de renda fixa)
-Rentabilidade: 100% da rentabilidade do fundo vai para o cliente
-Correções: as contribuições e benefícios das coberturas de renda e de risco são corrigidos anualmente pelo IGP-M
-Resgate de valores da cobertura de renda pagos pelo funcionário: valor mínimo de R$ 50,00 e carência de 60 dias a contar da data de inscrição ou do último resgate
-A empresa pode definir as condições nas quais os funcionários poderão se beneficiar dos valores pagos pela empresa
-Taxa de administração do Fundo (FIE): 2,0% ao ano para FIE de renda fixa e 3,0% ao ano para FIE composto
Tipos de cobertura


Renda

Seu funcionário, a partir da idade de aposentadoria estabelecida na contratação do plano, poderá optar por resgatar o valor acumulado no fundo à vista, ou converter o valor total do fundo numa das modalidades de renda mensal disponíveis: renda mensal temporária, renda mensal vitalícia, renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido, renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado e renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores.


Pensão ao Cônjuge ou Companheiro(a)

Caso o funcionário venha a falecer antes da data prevista para sua aposentadoria e após o cumprimento do período de carência estabelecido pelo plano, seu cônjuge ou companheiro(a) passa a receber uma renda vitalícia.


Pensão aos Menores

Se o funcionário vier a falecer antes da data prevista para sua aposentadoria e após o cumprimento do período de carência estabelecido pelo plano, é concedida uma renda mensal paga aos filhos menores (ou dependentes econômicos para fins de Imposto de Renda) indicados pelo funcionário, até que completem 21 anos de idade.


Pecúlio

Valor pago, de uma só vez, ao beneficiário indicado, caso o funcionário venha a falecer antes da data prevista para sua aposentadoria e após o cumprimento do período de carência estabelecido pelo plano.

 


   
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