
É um plano de Previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) que tem um grande diferencial por ser totalmente customizado, feito sob medida (tailor-made) para as necessidades específicas de médias e grandes empresas. Uma equipe de especialistas da Minas Brasil fará um estudo detalhado das necessidades de sua empresa e definirá um plano específico, com soluções personalizadas para o seu tipo de negócio.
Características
-Fatura mínima por empresa: R$ 10.000,00
-Número mínimo de participantes: 20
-Aporte inicial: não há esta exigência
-Aportes extras: podem ser feitos sempre que o cliente desejar
-Tipos de fundos (FIE): a empresa pode optar por um fundo de renda fixa ou um composto (até 20% em títulos de renda variável e o restante em títulos de renda fixa)
-Rentabilidade: 100% da rentabilidade do fundo vai para o participante
-Correções: as contribuições e os benefícios das coberturas de renda e de risco são corrigidos anualmente pelo IGP-M
-Resgate de valores da cobertura de renda pagos pelo funcionário: valor mínimo de R$ 50,00 e carência de 60 dias a contar da data de inscrição ou do último resgate
-A empresa pode definir as condições nas quais os funcionários poderão se beneficiar dos valores pagos pela empresa
Tipos de cobertura
Sua empresa pode escolher as coberturas a serem contratadas de acordo com as necessidades de seus funcionários. São muitas as opções disponíveis, das quais destacamos:
Renda
Seu funcionário, a partir da idade de aposentadoria estabelecida na contratação do plano, poderá optar por resgatar o valor acumulado no fundo à vista, ou converter o valor total do fundo numa das modalidades de renda mensal disponíveis: renda mensal temporária, renda mensal vitalícia, renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido, renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado e renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores.
Pensão ao Cônjuge ou Companheiro(a)
Caso o funcionário venha a falecer antes da data prevista para sua aposentadoria e após o cumprimento do período de carência estabelecido pelo plano, seu cônjuge ou companheiro(a) passa a receber uma renda vitalícia.
Pensão aos Menores
Se o funcionário vier a falecer antes da data prevista para sua aposentadoria e após o cumprimento do período de carência estabelecido pelo plano, é concedida uma renda mensal paga aos filhos menores (ou dependentes econômicos para fins de Imposto de Renda) indicados pelo funcionário, até que completem 21 anos de idade.
Pecúlio
Valor pago, de uma só vez, ao beneficiário indicado, caso o funcionário venha a falecer antes da data prevista para sua aposentadoria e após o cumprimento do período de carência estabelecido pelo plano.
Benefício por Invalidez Total e Permanente
No caso do funcionário contrair invalidez total e permanente, por acidente ou doença, antes da data prevista para sua aposentadoria e após o cumprimento do período de carência estabelecido pelo plano, ele passará a receber uma renda mensal vitalícia conforme estabelecido na contratação do plano.
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